ESSA É A PAGINA DO MOVIMENTO PASSE LIVRE - GRANDE VITÓRIA - facebook -
ACESSE TAMBÉM
WWW.TARIFAZERO.ORG

quarta-feira, 31 de julho de 2013



A farsa da perícia que incriminou um ativista do MPL, estudante do curso de Serviço Social da UFES


Nesse mês de julho, por conta das manifestações, o monopólio da imprensa (A Gazeta), em tom de ameaça, divulgou que a 'justiça' capixaba teria condenado um estudante do curso de Serviço Social da UFES, por porte de ‘explosivos’ e desacato a autoridade policial, em manifestação contra os empresários do transporte, no sindicato patronal, no ano de 2012.

A condenação é uma prova cabal do tratamento desigual que o poder judiciário dá aos lutadores do povo e aos elementos das classes dominantes, a lembrar o verso:

“Crime de rico a lei cobre,
O Estado esmaga o oprimido.
Não há direitos para o pobre,
Ao rico tudo é permitido.”

Recentemente, adotando parecer do Ministério Público, a 'justiça' do Espírito Santo anulou processo criminal, decorrente da operação dita Derrama, que evidenciou desvio de recursos públicos por uma vara de políticos, sob o argumento de que as provas, gravações telefônicas comprovando o recebimento de propinas, seriam ilegais, pelo singelo motivo de não terem sido previamente autorizadas pelo Tribunal, sendo os figurões envolvidos pessoas do alto escalão da podre política estadual.

Já em relação ao estudante, a conduta da ‘justiça’ foi diferente. A juíza Maria Cristina de Souza Ferreira se deixou levar pela manipulação da polícia civil, mesmo alertada da nulidade da perícia no "artefato explosivo" (um sinalizador, mero brinquedo pirotécnico, composto por salitre e açúcar, e que produziria no máximo fumaça), porque não acompanhada pelo acusado ou seu advogado, e na qual, inclusive, as provas foram destruídas.

Na sequência de fotografias, abaixo, uma comparação entre o brinquedo pirotécnico e o artefato supostamente explosivo[1]. Depois, algumas outras fotos apresentadas como registro da perícia, observa-se o que seria a explosão/destruição do artefato, não o encontrado com o acusado, mas o manipulado pela polícia:




Prestemos atenção ao “teatro” de operações, ou seja, um terreno com cascalho tendo fundo um descampado, para onde teria sido lançado o tonel de aço pelo suposto deslocamento da explosão.

Na fotografia abaixo, observa-se dois policiais, um deles bastante sorridente - fazendo troça -, efetuando a medição do deslocamento do tonel de aço, para comprovar o poder da explosão. Ora vejam: ao fundo há árvores, não o descampado que aparece nas três fotografias iniciais, uma prova evidente que tudo não passou de uma manipulação grosseira da Delegacia de Armas de Munições.


Abaixo, a fotografia dos ingredientes do artefato dito explosivo e do leite de magnésia, contida na perícia:

O mais absurdo é a destruição das provas pela polícia civil, que poderia efetuar a perícia apenas com uma análise química das substâncias ali contidas, não uma explosão sob as câmeras do monopólio da imprensa, que foi convidada e acompanhou a encenação.

Sem provas, não poderia haver condenação. Mesmo assim, foi requerida pela defesa uma nova perícia, com a montagem de outros artefatos, seguindo as fórmulas do acusado e da polícia, e que seria acompanhada por um químico, indicado pelo acusado. Tal requerimento foi indeferido pela ‘justiça’, porque, certamente, jogaria por terra a ficção da polícia capixaba.

Não bastasse a absurda acusação de porte de explosivos, o acusado também foi acusado de desacato, porque na mentirosa versão da polícia militar, teria borrifado um líquido sobre a farda de um policial. O líquido, na verdade, era leite de magnésia, inofensivo, e foi usada para proteger os olhos dos manifestantes do gás lacrimogêneo, arma química lançada pela polícia, criminosamente.  Os policiais militares que testemunharam em juízo negaram o uso do gás contra os estudantes, crime confirmado por uma testemunha da própria acusação, empregado do Sindicato das Empresas de Transporte. Portanto, mais um crime da polícia: falso testemunho.

A condenação do militante, aluno do Serviço Social da UFES, é uma demonstração do tratamento desigual da ‘justiça’ brasileira, a depender da origem social do réu, e desnuda o caráter opressor desse Estado criminal, protetor de todos os monopólios, das terras, do transporte, de todo o capital, enquanto lança sobre operários, jovens e camponeses suas hordas de mercenários, de todos os uniformes.









[1] A imagem comparação dos dois objetos são: do lado esquerdo, de numero (1), a ampliação da foto de uma matéria de A tribuna do dia 10 de fevereiro de 2012, página 4, caderno Cidades, disponível em http://pdf.redetribuna.com.br/ ; do lado direito, de número (2), foto tirada no dia da perícia leviana e que se encontra disponível em: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/cbn_vitoria/reportagem/1121000-estudante-preso-com-explosivos-deixa-prisao-veja-explosao-da-bomba.html .

Nenhum comentário: